Política

Niterói pode ter isenção de multa por atraso no IPTU durante pandemia

Medida foi aprovada pela Câmara enquanto durar a pandemia. Foto: Ascom Niterói

Moradores de Niterói poderão ter isenção de multas e juros, por atrasos de pagamento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. É o que prevê o projeto de lei (nº 159/2020), de autoria do vereador Luiz Carlos Gallo de Freitas (Cidadania), aprovado em segunda discussão na sessão desta quinta-feira (2).

A matéria agora seguirá para apreciação do prefeito Rodrigo Neves (PDT), que tem o prazo de 15 dias para sancioná-la. A justificativa do vereador Gallo ao apresentar a matéria, no dia 18 de junho, foi a dificuldade de acesso físico a estabelecimentos para pagamentos de contas durante o isolamento social.

O vereador Paulo Eduardo Gomes (Psol) apresentou três emendas ao texto original e as alterações também foram aprovadas pelo plenário. Portanto, uma delas impõe que a isenção perdure enquanto estiver em vigência o decreto municipal (nº 13.506/2020), que instituiu situação de emergência de saúde pública em Niterói.

A segunda e terceira emenda retificam que a isenção de multas e juros valerá para cotas vencidas no período da pandemia, devendo o município aplicar, inclusive, isenções retroativas, a contar de 16 de março de 2020.

Publicada às 21h40

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